Portal de Conferências da UFRJ, VI SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

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Servidores humanos e não-humanos em ação em territórios dominados pela tecnociência.
Eduardo Nazareth Paiva

Última alteração: 2018-08-25

Resumo


O trabalho pretende provocar uma reflexão sobre a virtual convivência dos servidores humanos e os servidores não-humanos nas universidades. A proposta é ensaiar uma visada do quanto essa convivência pode ser vista como uma forma de transmutação e hibridização do trabalho humano e não-humano. Como ponto de partida, vejamos a definição do que seria um servidor humano? Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº   8.112, de 11/12/1990) em seu artigo segundo: “servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”. E o servidor não-humano? Em informática, “um servidor é um software ou computador, com sistema de computação centralizada que fornece serviços a uma rede de computadores, chamada de cliente” (WIKIPEDIA, 2018). A IBM, uma das maiores fabricantes de servidores em computação, oferece uma linha de servidores virtuais públicos que, segundo ela, agrega características tais como ser flexível, poderoso, global e ser capaz de trabalhar sobre demanda (IBM, 2018). Os servidores em computação podem ter vocações e configurações para trabalharem tanto localmente quanto em nuvem (em inglês, cloud computing), com banco de dados, com processamento de alto desempenho seja de CPU (processadores) ou de memória (capacidade de armazenamento de informações) e mesmo se associando com outros servidores através da chamada computação em grade ou grid (em inglês, grid computing). Alguma analogia possível com os servidores humanos? Curioso observar que quando olhamos para os requisitos básicos para investidura em cargo público ( Art. 5º da Lei nº   8.112) podemos destacar que um deles, o primeiro requisito, é ter a nacionalidade brasileira. Ainda que, no seu parágrafo terceiro, esteja feita a ressalva: “§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (incluído pela Lei nº 9.515, de 20/11/97)”. Que outras analogias poderiam existir nas atuações dos servidores humanos e dos servidores não-humanos nas universidades? Em sua emergência hominiana, neologismada como Hominescências, MICHEL SERRES (2003, p.76-77) provoca uma reflexão sobre a influência dos artefatos produzidos pelas novas tecnologias nos seres humanos contemporâneos com: “Sim, a vida tem as máquinas como modelos”. Por exemplo, segundo MENEZES (2016, p. 104-105), parece haver, por hipótese, uma relação inversa entre o tempo de serviço e a satisfação geral do servidor; Nesse caso, parece até que se está falando também dos servidores não-humanos. Não?

Palavras-chave


servidores, público, computação, humanos, não-humanos

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