Última alteração: 2019-08-22
Resumo
A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) é conhecida, dentre outras características, por seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e pela luta para erradicar o preconceito e a discriminação da vida universitária. Neste sentido, uma de suas ações foi criar em 2016.2, o Fórum Permanente UFRJ Acessível e Inclusiva (FPAI). O objetivo deste trabalho é divulgar os resultados do que foi realizado no período compreendido entre 2018 e 2019.1 por este importante espaço institucional, no que tange a política de acessibilidade e inclusão que a instituição está construindo, em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, na UFRJ. O FPAI vem se consolidando como instância consultiva e espaço regular de discussão, elaboração e suporte ao desenvolvimento e implementação da política institucional em acessibilidade da UFRJ seja através de suas plenárias mensais seja por meio das ações desenvolvidas por suas três Câmaras (Câmara de Projetos, Obras, Questões Ambientais e Qualidade de Vida; Câmara de Assuntos Acadêmicos; Câmara de Legislação) e pelas Comissões locais de Acessibilidade seja através atos articulados com a Diretoria de Acessibilidade (DIRAC), instância deliberativa criada em 2018.1. Constituem objetivos do FPAI: I - debater e refletir acerca das experiências, dificuldades, necessidades e desafios comuns às pessoas com deficiência, às pessoas com mobilidade reduzida e às pessoas com transtornos funcionais específicos na UFRJ; II - propor políticas e diretrizes básicas que permitam o fortalecimento das ações de acessibilidade e de inclusão na universidade; III- levar demandas e propor ações para a Diretoria de Acessibilidade. Desde junho de 2018, a Coordenação do FPAI está sendo exercida por uma Técnica Administrativa em Educação e por um novo Regimento. Por fim, acredita-se que seja responsabilidade do FPAI e de todas as instâncias da UFRJ assegurar atendimento prioritário a pessoas com deficiência nos diversos espaços institucionais (estacionamento, restaurante universitário, transporte, processos...), evitando que sofram qualquer tipo de constrangimento, tratamento vexatório ou discriminação capacitista por parte outras pessoas, devido a livre escolha de exercício dos direitos que já lhe são assegurados por lei, no que se refere a acessibilidade e inclusão.