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O DIREITO À EDUCAÇÃO E OS DESDOBRAMENTOS NA ATUAL CONJUNTURA DE DESMANTELAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Luciana Vieira Lopes Bianchi

Última alteração: 2019-09-02

Resumo


O direito à educação foi incorporado historicamente desde a constituição de 1824; na carta de 88, elevou-se à direito fundamental social na condição de direito público subjetivo constitui, portanto, um dos principais pilares que atuam na superação das injustiças sociais e na equalização das mazelas econômicas originadas pela histórica desigualdade existente no Brasil desde seus primórdios. Diante disso, no presente artigo objetiva, por meio de revisão bibliográfica, identificar o direito constitucional a educação como pressuposto do exercício da cidadania. A história do direito à educação no Brasil remonta aos primórdios da independência do país, quando, desde a primeira Constituição Imperial, em 1824, já é possível observar referências com respeito à educação. Seguindo numa lógica legislativa que culminou, mais tarde, com a obrigatoriedade de frequência à escola como efetividade do direito à educação, o Brasil transitou, no aspecto da previsão legal, por um caminho crescente de proteção e garantia da educação para sua população. O direito à educação, no Brasil, convertido em “direito à escola”, foi garantido constitucionalmente desde a primeira Carta Magna, ainda sob o comando imperial, em 1824. Todas as Constituições que se seguiram, até a vigente Carta denominada “cidadã” por seus princípios democráticos, trataram de ampliar o direito à educação através de uma obrigatoriedade de frequência à instituição escolar, cada vez mais controlada, na intenção de universalizar o direito à educação através do acesso à escola, seja ela pública ou privada. Quando se pensa em formação, concomitantemente, fala-se de políticas de formação, o que na cultura ocidental aparece de forma dual nas instituições familiar e escolar. Essa responsabilidade bipartida não inclui outros espaços- tempo capazes de promover a emancipação intelectual dos indivíduos. Por isso, dada a centralidade e a exaltação da escola, é preciso compreender seu uso instrumental para o ajustamento cultural dos indivíduos em defesa de um ideal de cidadania. Se de outro modo fosse, se as políticas curriculares e de avaliação evidenciassem mais a humanidade do processo educacional do que a capacidade de produção em série, as múltiplas faces da politização estariam voltadas à dialogia entre teoria e realidades sociais. Entretanto, se a escola enclausurar -se em seus próprios guetos, disciplinas, práticas individualistas  e de reducionista formação para o mundo do trabalho, os resultados sociais reificarão e estratificação imposta desde o advento do capitalismo.


Palavras-chave


Políticas Públicas. Direito à Educação. Direitos Sociais. Formação Emancipadora.

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